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Portaria 23457, de 29 de Junho

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Sumário

Manda vedar às pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 determinada área da província ultramarina de Angola - Revoga a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.

Texto do documento

Portaria 23457

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Vedar a pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 a área da província de

Angola definida pelos seguintes limites:

A norte pelo paralelo 14º 00' de latitude sul;

A sul pelo paralelo 16º 15' de latitude sul;

A oeste pelo meridiano 13º 30' de longitude este G;

A este pelo meridiano 14º 30' de longitude este G.

2.º Revogar a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.

Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

ara ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/29/plain-256900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256900.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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