Portaria 23457, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1968, Série I de 1968-06-29.
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Data:
1968-06-29
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Secções desta página::
Manda vedar às pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 determinada área da província ultramarina de Angola - Revoga a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.
Portaria 23457
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de
minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei
Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Vedar a pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 a área da província de
Angola definida pelos seguintes limites:
A norte pelo paralelo 14º 00' de latitude sul;
A sul pelo paralelo 16º 15' de latitude sul;
A oeste pelo meridiano 13º 30' de longitude este G;
A este pelo meridiano 14º 30' de longitude este G.
2.º Revogar a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º
suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.
Ministério do Ultramar, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
ara ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/29/plain-256900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256900.dre.pdf .
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