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Portaria 23456, de 29 de Junho

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Sumário

Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407.

Texto do documento

Portaria 23456

Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte

redacção:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes

instituições de previdência.

Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo

Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/29/plain-256896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-29 - Portaria 19407 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Manda publicar novamente o Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, adaptado aos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 44062.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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