Portaria 23456, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1968, Série I de 1968-06-29.
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Data:
1968-06-29
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Secções desta página::
Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407.
Portaria 23456
Tendo sido publicado, em 28 de Maio de 1968, o despacho de S. Ex.ª o Ministro das
Corporações e Previdência Social, da referida data, permitindo a inscrição nas caixas de
previdência dos legionários que prestam serviço remunerado na Legião Portuguesa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que seja adicionada
uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião
Portuguesa, aprovado pela Portaria 19407, de 29 de Setembro de 1962, com a seguinte
redacção:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Os encargos inerentes à inscrição dos legionários remunerados, nas competentes
instituições de previdência.
Ministério do Interior, 29 de Junho de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo
Rodrigues dos Santos Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/29/plain-256896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256896.dre.pdf .
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