A actual conjuntura do mercado, no que se refere a lãs não churras saragoças e a lãs churras, aconselha, porém, a que se proceda a um reajustamento dos respectivos preços
de garantia.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, oseguinte:
1.º Continua livre a compra e venda de lã de produção nacional, nos termos destaportaria.
2.º Os grémios da lavoura e cooperativas deverão continuar a promover a concentração das lãs para venda em leilão, com prévia classificação e avaliação da JuntaNacional dos Produtos Pecuários.
3.º À compra e venda de peles de ovinos com lã aplicar-se-á o disposto nos n.os 1.º e2.º da presente portaria.
4.º A armazenagem das lãs na concentração para venda, nos termos do n.º 2.º desta portaria, deverá obedecer às directrizes emanadas da Junta Nacional dos ProdutosPecuários.
5.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários só avaliará as lãs concentradas cuja tosquia tenha sido feita sob sua directa assistência técnica ou sob responsabilidade de manajeiros encartados e segundo os preceitos que preconiza e ensina.§ único. Consideram-se manajeiros encartados os que possuírem cartão de aptidão obtido em curso de tosquia e preparação de veios realizados pela Junta.
6.º Os grémios da lavoura e cooperativas poderão adiantar fundos aos proprietários das lãs concentradas e utilizar para o efeito os financiamentos que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários continuará a fazer-lhes a curto prazo e numa base de preço a indicar.
7.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários continuará a garantir os preços da sua avaliação, recebendo por intermédio dos grémios da lavoura e cooperativas as lãs e as peles com lã que não tenham atingido esses preços no leilão.
8.º Os preços mínimos a garantir pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários às lãs sujas tosquiadas nas condições do n.º 5.º da presente portaria são os que resultam dos preços mínimos para penteados e lavados constantes da tabela anexa a este diploma, consoante as classes e o rendimento em penteado ou em lavado a fundo.
9.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários porá em venda, pelo processo que julgar mais conveniente, as lãs em rama sujas que tiver adquirido nos termos desta
portaria.
§ único. No caso de não conseguir vender essas lãs em sujo, a Junta promoverá a sua venda em adequado estado de transformação.10.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários concederá, aos grémios da lavoura, às cooperativas e aos comerciantes de lãs empréstimos sobre penhor de lãs lavadas e
penteadas nas condições seguintes:
a) Para os grémios da lavoura e cooperativas o montante dos empréstimos será limitado à importância correspondente aos preços de avaliação em sujo, o que equivale a 70 por cento do valor do produto depois de transformado, e o penhor será constituído pela totalidade das lãs em rama sujas ou dos produtos e desperdícios que resultarem da suapreparação industrial.
Para facilitar a operação, as responsabilidades dos empréstimos feitos aos grémios da lavoura e cooperativas poderão ser endossadas às entidades transformadoras, que, para todos os efeitos, são os fiéis depositários das lãs em bruto e dos produtos resultantes da transformação industrial confiados à sua guarda;b) Para os comerciantes de lãs o montante dos empréstimos será limitado a 70 por cento do valor dos lotes de lavados e penteados oferecidos em penhor até ao limite das quantidades correspondentes às compras em leilão;
c) Os empréstimos aos comerciantes de lãs serão titulados por contrato particular, com observância das condições estabelecidas nos artigos 28.º a 30.º do Decreto-Lei 29749,
de 13 de Julho de 1939.
11.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários adquirirá, nas condições que vierem a ser superiormente regulamentadas e pelos preços da tabela anexa a esta portaria, os lavados e penteados provenientes dos lotes que, não tendo atingido nos leilões os preços de avaliação, tenham sido recebidos pelos compradores por esses preços.12.º A Junta Nacional dos Produtos Pecuários promoverá a realização de leilões de lãs nos diferentes estados de preparação de sua propriedade ou pertencentes a qualquer dos sectores interessados no ciclo económico da lã.
13.º A Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios continuará a fornecer à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no princípio de cada trimestre e com relação ao
trimestre anterior, os elementos seguintes:
a) Quantidades de lãs nacionais e estrangeiras sujas, lavadas e penteadas adquiridas pelos industriais de lanifícios e de malhas em cada trimestre;b) Existências de lãs nacionais e estrangeiras em rama, sujas e lavadas e em penteados que se encontram em poder dos industriais da área de cada grémio no final de cada
trimestre.
14.º Os comerciantes de lãs fornecerão também, directamente à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, no princípio de cada trimestre e com relação ao trimestre anterior, oselementos seguintes:
a) Quantidades de lãs nacionais e estrangeiras sujas, lavadas e penteadas adquiridas em b) Existências de lãs nacionais e estrangeiras em rama, sujas, lavadas e em penteados que se encontram em seu poder no final de cada trimestre.15.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
Tabela de preços a que se refere o n.º 8.º da Portaria 23458
Por quilograma
Lãs não churras de tosquia
Penteados brancos:
Merinos extra ... cerca de 80$00
Merinos finos ... cerca de 76$00
Merinos correntes ... cerca de 72$00
Primas ... cerca de 70$00
Cruzados finos ... cerca de 66$00
Cruzados médios ... cerca de 62$00
Penteados saragoços:
Merinos extra ... cerca de 60$00
Merinos finos ... cerca de 56$00
Merinos correntes ... cerca de 54$00
Primas ... cerca de 50$00
Cruzados finos ... cerca de 48$00
Lavados brancos (para carda):
Merinos extra ... cerca de 60$00
Merinos finos ... cerca de 54$00
Merinos correntes ... cerca de 50$00
Primas ... cerca de 47$00
Cruzados finos ... cerca de 43$00
Cruzados médios ... cerca de 38$00
Cruzados lustrosos ... cerca de 35$00
Peças e aninhos fortes ... cerca de 33$00
Pontas e chocas ... cerca de 25$00
Lavados saragoços (para carda):
Merinos extra ... cerca de 44$00
Merinos finos ... cerca de 40$00
Merinos correntes ... cerca de 38$00
Cruzados finos ... cerca de 32$00.
Cruzados médios ... cerca de 28$00
Cruzados lustrosos ... cerca de 26$00
Peças e aninhos fortes ... cerca de 16$00
Pontas e chocas ... cerca de 10$00
Lãs churras de tosquia
Lavados churros:
Corrente ... cerca de 28$00
Normal ... cerca de 26$00
Serão desvalorizadas até 20 por cento todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado do
Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.