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  • Não tem documento Em vigor 1968-12-11 - RECTIFICAÇÃO DD490 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 48670, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 48670, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Decreto-Lei 48755 - Ministérios do Interior e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Cria subintendências de pecuária em todos os concelhos do continente e ilhas adjacentes e define a competência e o desempenho, pelo respectivo veterinário municipal, do cargo de subintendente de pecuária. Altera o Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 37051, de 9 de Setembro de 1948, e revoga o Decreto-Lei n.º 39122, de 4 de Março de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Decreto-Lei 48756 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina que o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, de 19 de Abril de 1924, pela concessão de licenças aos funcionários, passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Portaria 23766 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite a importação, sob regime de draubaque, a telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico a exportar ao abrigo do mesmo regime.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-11 - Portaria 23767 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Fixa para o período compreendido desde as 0 horas do dia 20 de Dezembro do corrente ano até às 24 horas do dia 2 de Janeiro de 1969 o limite de velocidade máxima instantânea a que ficam sujeitos os motociclos simples e outros veículos automóveis fora das localidades e em todas as estradas do continente.

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