Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 7 de Novembro corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 48670, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º:
...
Ministério da Economia
...
Estabelecimentos diversos
onde se lê:
Artigo 16.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ...
deve ler-se:
Artigo 161.º, n.º 1) "Participações em cobranças ...» ...
No artigo 3.º:
...
Orçamento das receitas do Estado
onde se lê:
Capítulo 4.º, artigo 57.º "Inspecção dos Espectáculos» ...
deve ler-se:
Capítulo 4.º, artigo 37.º "Inspecção dos Espectáculos» ...
No artigo 4.º:
...
Do Ministério da Justiça
onde se lê:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 202500$00.
deve ler-se:
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 197.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 302500$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.