Resultados para o dia 1968-11-12
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.
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Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189.
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Determina que beneficie de mais 20 por cento o acréscimo de subsídio actualmente abonado aos Deputados e Procuradores, nos termos do § 1.º do artigo 3.º do Decreto nº 37570, de 3 de Outubro de 1949, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42264, de 15 de Maio de 1959.
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1968-11-12 - Decreto-Lei 48678 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095, de 31 de Dezembro de 1940, atribuindo aos tesoureiros das juntas distritais e das câmaras municipais gratificações mensais e harmonizando o regime de pagamento, nas tesourarias das câmaras municipais, de impostos ou outros rendimentos municipais por meio de cheques ou vales de correio. Aplica ao cargo de auxiliar de proposto o disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 45230, de 6 de Setembro de 1963, assim como às tesourarias dos Go (...)
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1968-11-12 - Declaração - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 9.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Cadeia Central de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Administração-Geral do Porto de Lisboa a mandar satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para a respectiva importância ser inscrita como despesa extraordinária do segundo dos referidos Ministérios.