A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23706, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província - Anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 23189.

Texto do documento

Portaria 23706

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres naquela província, conforme a seguinte tabela:

(ver documento original) Esta portaria anula, na parto aplicável, a Portaria 23189, de 30 de Janeiro de 1968.

Presidência do Conselho, 12 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/12/plain-249551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-30 - Portaria 23189 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas das mesmas províncias - Revoga a Portaria n.º 22605.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-30 - Portaria 24097 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova e manda pôr em vigor, a partir da publicação da presente portaria nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, a tabela dos quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas mesmas províncias - Anula as Portarias n.os 23189 e 23706.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda