Resultados para o dia 1967-08-07
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Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade
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Fixa em 300$00 a gratificação mensal a abonar aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Exército durante o ano de 1967
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Aprova a regulamentação da Chefia do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, de harmonia com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 47188.