Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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Ministérios das Finanças e do Exército, 21 de Julho de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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Determina que aos sargentos e furriéis que prestam serviço nos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército seja abonada uma gratificação mensal a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Exército.
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