Declaração , de 7 de Agosto
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47620, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... importância de 16756$00, ...», deve ler-se: «... importância de 16576$00, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470034.dre.pdf .
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1967-03-31 -
Decreto-Lei
47620 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas
Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, uma parcela de terreno integrada no auto de demarcação do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina, situado na freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.
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