Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 47620, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... importância de 16756$00, ...», deve ler-se: «... importância de 16576$00, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Julho de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Decreto-Lei 47620 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, uma parcela de terreno integrada no auto de demarcação do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina, situado na freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda