Decreto-Lei 47620
A proprietária do prédio situado na Rua Dois, letras LC. ao Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina, solicitou a cessão de uma pequena parcela de terreno do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas), integrada no auto de demarcação do referido Bairro, para alinhamento da sua propriedade.
Considerando que a referida parcela, pelas suas reduzidas dimensões, é insusceptível de utilização, quer em edifícios, quer em arruamentos ou logradouros do mencionado Bairro;
Considerando que a peticionária é a única pessoa que pode dar-lhe uma aplicação útil, incorporando-a no imóvel de que é proprietária;
Considerando que a importância a satisfazer pela sua cedência representa o valor que a Câmara Municipal de Lisboa lhe atribuiu;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, a Luísa Jesus Carvalho da Cunha, proprietária do prédio situado na Rua Dois, letras LC, ao Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina - o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Sebastião da Pedreira sob o artigo 5433 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 21565 -, mediante o pagamento da importância de 16756$00, uma parcela de terreno, integrada no auto de demarcação do citado Bairro, com a área de 14 m2, situada na dita freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, confrontando do norte e nascente com a mencionada proprietária, do sul com a Câmara Municipal de Lisboa e do poente com a Rua Dois do dito Bairro, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele fica fazendo parte integrante.
§ 1.º A referida parcela destina-se a ser integrada no imóvel em referência, de que é proprietária Luísa Jesus Carvalho da Cunha.
§ 2.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas), por simples despacho ministerial, se não for aplicada ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.
§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, o qual constituirá título bastante para a cessionária obter o respectivo registo na Conservatória do Registo Predial.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
(ver documento original)
Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Março de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.