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Decreto-lei 47620, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, uma parcela de terreno integrada no auto de demarcação do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina, situado na freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 47620
A proprietária do prédio situado na Rua Dois, letras LC. ao Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina, solicitou a cessão de uma pequena parcela de terreno do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas), integrada no auto de demarcação do referido Bairro, para alinhamento da sua propriedade.

Considerando que a referida parcela, pelas suas reduzidas dimensões, é insusceptível de utilização, quer em edifícios, quer em arruamentos ou logradouros do mencionado Bairro;

Considerando que a peticionária é a única pessoa que pode dar-lhe uma aplicação útil, incorporando-a no imóvel de que é proprietária;

Considerando que a importância a satisfazer pela sua cedência representa o valor que a Câmara Municipal de Lisboa lhe atribuiu;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, a Luísa Jesus Carvalho da Cunha, proprietária do prédio situado na Rua Dois, letras LC, ao Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina - o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia de S. Sebastião da Pedreira sob o artigo 5433 e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 21565 -, mediante o pagamento da importância de 16756$00, uma parcela de terreno, integrada no auto de demarcação do citado Bairro, com a área de 14 m2, situada na dita freguesia de S. Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, confrontando do norte e nascente com a mencionada proprietária, do sul com a Câmara Municipal de Lisboa e do poente com a Rua Dois do dito Bairro, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele fica fazendo parte integrante.

§ 1.º A referida parcela destina-se a ser integrada no imóvel em referência, de que é proprietária Luísa Jesus Carvalho da Cunha.

§ 2.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas), por simples despacho ministerial, se não for aplicada ao fim a que se destina, sem que isso implique a restituição da importância paga.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, o qual constituirá título bastante para a cessionária obter o respectivo registo na Conservatória do Registo Predial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


(ver documento original)
Ministério das Corporações e Previdência Social, 31 de Março de 1967. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259801.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-07 - DECLARAÇÃO DD10809 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade.

  • Tem documento Em vigor 1967-08-07 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47620, que autoriza o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (Fundo das Casas Económicas - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas) a ceder, a título definitivo, à proprietária de um prédio do Bairro das Casas Económicas do Alto da Serafina uma parcela de terreno para alinhamento da sua propriedade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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