Resultados para o dia 1966-05-19
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Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que a validade dos passaportes em Portugal seria de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.
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Torna público terem as Repúblicas da Coreia, das Filipinas e da China, respectivamente, assinado a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, e depositado os instrumentos de ratificação da citada Convenção.
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Torna público ter o Governo do Malawi depositado o instrumento de adesão à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de cheques e Protocolo, concluídos em Genebra em 19 de Março de 1931.
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Determina que no ano de 1966 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, referente à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.
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Regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial - Revoga a Portaria n.º 21212.
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1966-05-19 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Governo do Malawi depositado o instrumento de adesão à Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de cheques e Protocolo, concluídos em Genebra em 19 de Março de 1931
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1966-05-19 - Portaria 22009 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Determina que os Governos-Gerais de Angola e de Moçambique promovam a realização periódica nas duas províncias de encontros de engenheiros, arquitectos e outros técnicos das várias parcelas do território nacional, a que se dará o nome de «Jornadas de Engenharia e Arquitectura do Ultramar».
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1966-05-19 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que no ano de 1966 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, referente à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português