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Aviso DD4989, de 19 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que a validade dos passaportes em Portugal seria de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre aviação civil internacional, de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou à Organização da Aviação Civil Internacional, em 22 de Fevereiro de 1966, que a validade dos passaportes em Portugal será de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.

É assim eliminada a diferença que existia entre a regulamentação nacional e a Recomendação contida no parágrafo 3.4.4 do Anexo 9 à citada Convenção, diferença a que se referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série de 2 de Dezembro

de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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