Aviso DD4989, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 19.05.1966, Pág. 775
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Data:
1966-05-19
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Torna público ter o Governo Português comunicado à Organização da Aviação Civil Internacional que a validade dos passaportes em Portugal seria de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, nos termos do artigo 38.º da Convenção sobre
aviação civil internacional, de 7 de Dezembro de 1944, o Governo Português comunicou à
Organização da Aviação Civil Internacional, em 22 de Fevereiro de 1966, que a validade
dos passaportes em Portugal será de cinco anos, a partir de 1 de Abril de 1966.
É assim eliminada a diferença que existia entre a regulamentação nacional e a
Recomendação contida no parágrafo 3.4.4 do Anexo 9 à citada Convenção, diferença a
que se referia o aviso publicado no Diário do Governo n.º 273, 1.ª série de 2 de Dezembro
de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264069.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264069.dre.pdf .
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