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Decreto 47015, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.

Texto do documento

Decreto 47015

Tornando-se necessário adquirir uma lancha a motor para transporte de pessoal para a

Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Argibay - Sociedade de Construções Navais e Mecânicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2365000$00 e será liquidado nos anos económicos de 1966 e 1967 por verba adequada do orçamento suplementar de defesa até aos montantes seguintes:

Em 1966 ... 1465000$00

Em 1967 ... 900000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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