Decreto 47015, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1966, Série I de 1966-05-19.
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Data:
1966-05-19
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.
Decreto 47015
Tornando-se necessário adquirir uma lancha a motor para transporte de pessoal para a
Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material
da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma Argibay -
Sociedade de Construções Navais e Mecânicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para o
fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 2365000$00 e será
liquidado nos anos económicos de 1966 e 1967 por verba adequada do orçamento
suplementar de defesa até aos montantes seguintes:
Em 1966 ... 1465000$00
Em 1967 ... 900000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264059.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264059.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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