Aviso DD4990, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 118, de 19.05.1966, Pág. 775
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Data:
1966-05-19
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Torna público terem as Repúblicas da Coreia, das Filipinas e da China, respectivamente, assinado a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, e depositado os instrumentos de ratificação da citada Convenção.
Aviso
Por ordem superior se faz público que a República da Coreia assinou, em 8 de Dezembro
de 1965, a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo
de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.
A República das Filipinas e a República da China depositaram em 26 de Novembro de
1965 e em 28 de Fevereiro de 1966, respectivamente, os instrumentos de ratificação da
Convenção citada.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O
Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264071.dre.pdf .
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