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Aviso DD4990, de 19 de Maio

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Sumário

Torna público terem as Repúblicas da Coreia, das Filipinas e da China, respectivamente, assinado a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, e depositado os instrumentos de ratificação da citada Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que a República da Coreia assinou, em 8 de Dezembro de 1965, a Convenção referente às infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963.

A República das Filipinas e a República da China depositaram em 26 de Novembro de 1965 e em 28 de Fevereiro de 1966, respectivamente, os instrumentos de ratificação da

Convenção citada.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Maio de 1966. - O

Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/05/19/plain-264071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264071.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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