Despacho , de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1966, Série I de 1966-05-19.
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Data:
1966-05-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que no ano de 1966 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21556, referente à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português
Despacho
Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria 21556, de 29 de Setembro de 1965, e tendo sido dado cumprimento ao que nele se estabelece, determino que no ano de 1966 seja de 75000 l o contingente mensal a que se refere o n.º 1.º da mesma portaria, referente à entrada na ilha da Madeira de vinho de pasto do continente português.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469581.dre.pdf .
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