Resultados para o dia 1966-12-31
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Eleva em mais 250000$00 a importância que, pelo artigo 16.º da Lei n.º 2128, o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar em harmonia com os compromissos tomados internacionalmente. Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 306.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do bairro para funcionários e pavilhão de semiliberdade no Instituto de S. Domingos, em Benfica.
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do pavilhão para reclusos anormais a executar junto ao Hospital de Sobral Cid, em Coimbra.
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Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante de 400000$00, em conta da verba descrita no n.º 3) do artigo 40.º, capítulo 2.º, do actual orçamento dos Encargos Gerais da Nação, das despesas realizadas pela Comissão Coordenadora de Investigação para a O. T. A. N. com a visita a Portugal do Comité Científico da Aliança.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307.º, capítulo 12.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.
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Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ocorrer a determinados encargos da dívida pública.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 214.º, capítulo 22.º, do orçamento do mesmo Ministério respeitante ao corrente ano económico.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Púbica junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas importâncias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Igualmente autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no n.º 2) do artigo 102.º, capítulo 12.º, do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas, uma importância referente a despesas de transportes do ano d (...)
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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações numa rubrica do orçamento do Ministério das Obras Públicas.