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Decreto-lei 47448, de 31 de Dezembro

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Sumário

Eleva em mais 250000$00 a importância que, pelo artigo 16.º da Lei n.º 2128, o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar em harmonia com os compromissos tomados internacionalmente. Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 306.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto-Lei 47448

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É elevada em mais 250000$00 a importância que, pelo artigo 16.º da Lei 2128, de 18 de Dezembro de 1965, o Governo foi autorizado a despender com as necessidades de defesa militar em harmonia com compromissos tomados internacionalmente.

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 250000$00, destinado à aquisição de terrenos na ilha das Flores, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 306.º «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.

Art. 3.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 5.º, artigo 103.º «Censos, foros, pensões, juros, laudémios e rendas», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Lei 2128 - Presidência da República

    Autoriza o Governo a arrecadar em 1966 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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