Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 259640$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»:Artigo 407.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 9640$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 441.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»: «Outro pessoal» ... 250000$00 ... 259640$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 9640$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 259640$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério das Obras Públicas:A observação (d) aposta à dotação do capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 2), alínea 2, é alterada para:
Engloba 174887765$60 e 120925234$40 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.