Resultados para o dia 1965-03-01
-
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês recebido o instrumento de ratificação pelo Japão da Convenção relativa às exposições internacionais, assinada em Paris a 22 de Novembro de 1928, e bem assim o instrumento de adesão do mesmo país ao Protocolo de 10 de Maio de 1948 que alterou aquela Convenção.
-
Confirma e considera definitivo o programa das provas de aptidão para promoção a sargento-ajudante do quadro de sargentos do serviço geral do Exército, constante do n.º 1.º da Portaria n.º 20712.
-
1965-03-01 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês recebido o instrumento de ratificação pelo Japão da Convenção relativa às exposições internacionais, assinada em Paris a 22 de Novembro de 1928, e bem assim o instrumento de adesão do mesmo país ao Protocolo de 10 de Maio de 1948 que alterou aquela Convenção
-
Autoriza o Ministro do Ultramar a contratar, com carácter transitório, o pessoal que seja considerado estritamente necessário para assegurar o bom andamento dos serviços a cargo da Repartição de Povoamento da Direcção-Geral de Economia.
-
1965-03-01 - Decreto 46211 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Esclarece dúvidas suscitadas acerca da contagem do tempo de serviço público prestado em comissão pelo pessoal docente universitário.
-
1965-03-01 - Decreto 46212 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Regula a admissão à categoria de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Permite que aos actuais estagiários de 3.ª classe contratadas além do quadro que tenham revelado especial aptidão para a investigação científica seja dispensado o requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 41588 para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo diploma.