Decreto 46212, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1965, Série I de 1965-03-01.
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Data:
1965-03-01
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Secções desta página::
Regula a admissão à categoria de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Permite que aos actuais estagiários de 3.ª classe contratadas além do quadro que tenham revelado especial aptidão para a investigação científica seja dispensado o requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 41588 para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo diploma.
Decreto 46212
A experiência tem demonstrado que é da máxima conveniência que seja alterado o
sistema de recrutamento de pessoal com a categoria de aspirante no grupo de
contabilidade e expediente do quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços
Agrícolas.
Por outro lado, entende-se ser do maior interesse para os serviços encarar a situação de
alguns estagiários contratados da mesma Direcção-Geral, que se encontram impedidos de
concorrer a concursos de provimento de lugares do quadro de categorias superiores,
como seria de toda a justiça.
Nestas circunstâncias, ao abrigo do disposto no artigo 79.º do
Decreto-Lei 41473, de
23 de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A admissão de aspirante no grupo de pessoal de contabilidade e expediente do
quadro administrativo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas faz-se por concurso
documental e de provas práticas, sendo o provimento dos lugares efectuado nas condições
previstas no § único do artigo 4.º do
Decreto 42338, de 19 de Junho de 1959.
§ único. O programa das provas será publicado no Diário do Governo, depois de aprovado
pelo Secretário de Estado da Agricultura.
Art. 2.º Aos concursos a que se refere o artigo anterior serão aplicáveis as normas que
vigorem para os de idêntica natureza da mesma Direcção-Geral.
Art. 3.º (transitório). Aos actuais estagiários de 3.ª classe contratados além do quadro que
tenham revelado especial aptidão para a investigação científica pode ser dispensado o
requisito exigido na última parte do § único do artigo 14.º do Decreto 41588, de 16 de
Abril de 1958, para efeitos do concurso nos termos dos artigos 14.º ou 15.º do mesmo
diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa
- Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/01/plain-268507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268507.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-12-23 -
Decreto-Lei
41473 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.
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