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Decreto 46211, de 1 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas acerca da contagem do tempo de serviço público prestado em comissão pelo pessoal docente universitário.

Texto do documento

Decreto 46211

Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas acerca da contagem do tempo de serviço prestado em comissão pelo pessoal docente universitário;

Considerando que essa contagem não deve fazer-se por forma diferente da estabelecida no artigo 111.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o pessoal docente

das escolas superiores de belas-artes.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É para todos os efeitos legais contado como docente o tempo de serviço público em comissão que o pessoal docente universitário seja chamado a desempenhar e de facto exerça com efectividade, ainda que fora do Ministério da Educação Nacional e no estrangeiro, bem como o tempo em que o mesmo pessoal estiver na situação de bolseiro ou equiparado a bolseiro do Instituto de Alta Cultura.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/01/plain-268506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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