Decreto 46211, de 1 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1965, Série I de 1965-03-01.
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Data:
1965-03-01
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Esclarece dúvidas suscitadas acerca da contagem do tempo de serviço público prestado em comissão pelo pessoal docente universitário.
Decreto 46211
Considerando que se torna necessário esclarecer dúvidas suscitadas acerca da contagem
do tempo de serviço prestado em comissão pelo pessoal docente universitário;
Considerando que essa contagem não deve fazer-se por forma diferente da estabelecida
no artigo 111.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, para o pessoal docente
das escolas superiores de belas-artes.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É para todos os efeitos legais contado como docente o tempo de serviço
público em comissão que o pessoal docente universitário seja chamado a desempenhar e
de facto exerça com efectividade, ainda que fora do Ministério da Educação Nacional e
no estrangeiro, bem como o tempo em que o mesmo pessoal estiver na situação de
bolseiro ou equiparado a bolseiro do Instituto de Alta Cultura.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/01/plain-268506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268506.dre.pdf .
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