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Portaria 21131, de 1 de Março

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Sumário

Confirma e considera definitivo o programa das provas de aptidão para promoção a sargento-ajudante do quadro de sargentos do serviço geral do Exército, constante do n.º 1.º da Portaria n.º 20712.

Texto do documento

Portaria 21131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do n.º 6.º da Portaria 20712, de 1 de Agosto de 1964, confirmar e considerar definitivo o programa das provas de aptidão para promoção a sargento-ajudante do quadro de sargentos do serviço geral do Exército constante do n.º 1.º da referida portaria.

Ministério do Exército, 1 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/01/plain-268503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-04 - Portaria 20712 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece os preceitos a observar para a primeira prestação de provas para a promoção dos primeiros-sargentos do quadro dos sargentos do serviço geral do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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