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  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Portaria 20736 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Aumenta ao efectivo dos navios da Armada as lanchas de desembarque LDM 401 e LDM 402.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Torna público ter sido considerado caduco o acordo, inserto no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1915, entre o Governo Português e o Governo Federal Suíço relativo à dispensa da aplicação de selos, estampilhas ou marcas apostas pelas alfândegas de qualquer dos países quando já estejam revestidas das mesmas formalidades

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Portaria 20737 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado na localidade de Namaacha, situada no distrito de Lourenço Marques, dependente da delegação da referida Polícia com sede na província ultramarina de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Portaria 20738 - Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado

    Cria subpostos da Polícia Internacional e de Defesa do Estado nas localidades de Ressano Garcia (estação de caminho de ferro) e Goba (estação de caminho de ferro), ambas situadas no distrito de Lourenço Marques, dependentes dos postos do mesmo organismo com sede nas referidas localidades.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Decreto 45875 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Eleva a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122 (estatuto da secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa).

  • Tem documento Em vigor 1964-08-18 - Decreto 45876 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite ao Ministro da Educação Nacional, por conveniência de serviço, transferir de um estabelecimento para outro, dentro da mesma localidade, os funcionários pertencentes ao quadro único a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41362.

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