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Aviso , de 18 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido considerado caduco o acordo, inserto no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1915, entre o Governo Português e o Governo Federal Suíço relativo à dispensa da aplicação de selos, estampilhas ou marcas apostas pelas alfândegas de qualquer dos países quando já estejam revestidas das mesmas formalidades

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que por acordo de troca de notas entre este Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Embaixada da Suíça em Lisboa foi considerado caduco o acordo, publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1915, entre o Governo Português e o Governo Federal Suíço, relativo à dispensa da aplicação de selos, estampilhas ou marcas apostas pelas alfândegas de qualquer dos países quando já estejam revestidas de selos, estampilhas ou marcas apostas pelas alfândegas do outro país, em consequência da adesão de Portugal e da Suíça à Convenção relativa à importação de amostras comerciais e material publicitário, concluída em Genebra em 7 de Novembro de 1952.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 13 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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