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Decreto 45875, de 18 de Agosto

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Sumário

Eleva a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto n.º 38122 (estatuto da secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa).

Texto do documento

Decreto 45875

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. É elevado a três o número de professoras do ensino primário ou técnico a que se refere o artigo 17.º do Decreto 38122, de 29 de Dezembro de 1950.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258712.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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