Resultados para o dia 1964-07-29
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Determina que o produto designado por ácido metatartárico seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola), sendo o seu emprego ùnicamente autorizado nos vinhos engarrafados e até à dose máxima de 100 mg por litro.
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 3 de Agosto de 1964, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
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Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 6.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino.
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos nas províncias de Moçambique, Macau e Timor destinados a reforçar e a inscrever verbas nas respectivas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas mesmas províncias.
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Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
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1964-07-29 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Determina que o produto designado por ácido metatartárico seja considerado entre as substâncias a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35846 (fomento vitivinícola), sendo o seu emprego ùnicamente autorizado nos vinhos engarrafados e até à dose máxima de 100 mg por litro