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Portaria 20703, de 29 de Julho

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Sumário

Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

Texto do documento

Portaria 20703

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 29 de Julho de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano

de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Abril de 1961

(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 29 de Julho de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/29/plain-258993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-05 - Lei 2107 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano de construções para o ensino primário no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-08 - Decreto 43674 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Aprova a distribuição dos edifícios e salas de aula abrangidos pelo plano de construções escolares primárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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