Portaria 20703, de 29 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 177/1964, Série I de 1964-07-29.
-
Data:
1964-07-29
-
Secções desta página::
Introduz ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Portaria 20703
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 29 de Julho de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Abril de 1961
(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 29 de Julho de 1964. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/29/plain-258993.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258993.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258993/portaria-20703-de-29-de-julho