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Portaria 20704, de 29 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 6.º, capítulo II, da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 20704

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 6200$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância da verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/29/plain-258994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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