A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1964-12-10 - RECTIFICAÇÃO DD615 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 45976, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-10 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 45976, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

  • Tem documento Em vigor 1964-12-10 - Decreto 46071 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de abastecimento de água das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Alverca.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-10 - Decreto 46072 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia e das Corporações e Previdência Social e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça e dos orçamentos privativo (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-12-10 - Portaria 20956 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral

    Aprova a tabela e as regras da sua aplicação da duração das isenções de contribuição predial a conceder, nos termos dos artigos 17.º e 21.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aos rendimentos de prédios urbanos construídos de novo, ampliados e melhorados na parte destinada a habitação.

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