Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 245, 1.ª série, de 19 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45976, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2460000$00
deve ler-se:
Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:
Capítulo 8.º, artigo 255.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º, artigo 225.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00
Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.