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Rectificação DD615, de 10 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 45976, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 245, 1.ª série, de 19 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45976, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2460000$00 deve ler-se:

Artigo 501.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 No artigo 3.º, orçamento das receitas do Estado, onde se lê:

Capítulo 8.º, artigo 255.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00 deve ler-se:

Capítulo 8.º, artigo 225.º «Serviços médico-legais» ... 3500$00 Presidência do Conselho, 25 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/10/plain-257270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-19 - Decreto 45976 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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