Resultados para o dia 1962-06-29
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Estabelece normas relativas ao condicionamento da emigração e emissão de passaportes para emigrantes.
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De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 19221, que aprova a organização interna da Direcção-Geral dos Hospitais.
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De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 19221, que aprova a organização interna da Direcção-Geral dos Hospitais
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1962-06-29 - Decreto-Lei 44426 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Cria mais um lugar de aspirante e cinco lugares de escriturário no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa.
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Define as bases do regime de emigração em Portugal - Revoga o Decreto n.º 5624, com excepção do artigo 27.º, o Decreto n.º 5886, com excepção do artigo 68.º, o Decreto n.º 34330, o Decreto-Lei n.º 36199 e o artigo 30.º do Decreto n.º 39794.
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Estabelece as normas relativas ao condicionamento da emigração
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Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - Província de Angola», até ao montante de 1 milhão de contos.
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Determina que o Hospital Militar de Doenças Infecto-Contagiosas passe a ter autonomia administrativa e fixa a organização em tempo de paz e o respectivo quadro orgânico de pessoal.
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1962-06-29 - Decreto-Lei 44430 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Submete ao regime florestal parcial obrigatório os baldios da freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, situados na serra da Estrela e seus contrafortes, e regula o seu uso.
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Mantém aplicável ao Ministério, sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, o Decreto n.º 30341, com a redacção dada pelo Decreto n.º 42822 (preenchimento de vagas de desenhador e de pagador de 3.ª classe dos quadros do Ministério).
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Aprova e publica em anexo a alteração dos estatutos do Banco de Portugal, e autoriza o Ministro das Finanças a realizar com o referido Banco um contrato nos termos constantes das bases anexas ao presente diploma.
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Autoriza o Ministro das Finanças a entregar a bancos de investimento, a título de empréstimos ou suprimentos, recursos financeiros provenientes da emissão de quaisquer títulos da dívida pública.
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério.