Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44434, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério.

Texto do documento

Decreto 44434
Com fundamento no disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 44433, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, O Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial da quantia de 200200000$00, destinado a constituir o artigo 289.º- A "Empréstimos a bancos de investimento, destinados a financiar empreendimentos abrangidos pelo II Plano de Fomento, nos termos do Decreto-Lei 44433, de 29 de Junho de 1962» do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério.

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º "Receita extraordinária», artigo 276.º-B "Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto-Lei 44433 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a entregar a bancos de investimento, a título de empréstimos ou suprimentos, recursos financeiros provenientes da emissão de quaisquer títulos da dívida pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-09-29 - RECTIFICAÇÃO DD701 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 44434, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-29 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 44434, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda