Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44434, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê:
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico,
deve ler-se:
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é inscrita igual quantia no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-C «Crédito externo - Classe V», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.