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Rectificação , de 29 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 44434, que abre um crédito no Ministério das Finanças a favor do mesmo Ministério destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no suplemento ao Diário do Governo n.º 147, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44434, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», do orçamento das receitas para o actual ano económico,

deve ler-se:

Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior é inscrita igual quantia no capítulo 9.º «Receita extraordinária», artigo 276.º-C «Crédito externo - Classe V», do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-29 - Decreto 44434 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, destinado a constituir um novo artigo do capítulo 20.º do vigente orçamento do referido Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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