Resultados para o dia 1961-04-27
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Fixa as percentagens em que não poderá ser excedida a margem do lucro bruto na venda pelos armazenistas e retalhistas de todas as espécies de farinhas de trigo, de centeio ou de milho, quer espoadas, quer em ramas - Estabelece os preços de venda de farinhas de trigo, quando empacotadas.
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Torna púbico ter o Governo da Roménia depositado o instrumento de adesão à Convenção relativa à circulação rodoviária, celebrada em Genebra a 19 de Setembro de 1949.
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Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
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Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
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Torna público ter o Governo da Finlândia depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre a nomenclatura para a classificação de mercadorias nas pautas aduaneiras, de 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo da ratificação àquela Convenção, de 1 de Julho de 1955.
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Regula o provimento dos lugares de escriturários das secretarias judiciais e a admissão aos concursos para chefes de secção das mesmas secretarias. Altera o Decreto-Lei n.º 35977, de 23 de Novembro de 1946 (sistema de remunerações do funcionalsimo judicial), e revoga várias disposições do Estatuto Judiciário, assim como dos Decretos-Leis nºs 36549 e 42113, respectivamente de 21 de Outubro de 1947, e de 20 de Janeiro de 1959, referentes às formas de provimento do referido pessoal e seu sistema de remuneraçõe (...)
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Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.
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Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
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Determina a substituição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública pelo constante do anexo do Decreto-Lei nº 43624 de de 27 de Abril de 1961, e concede os meios financeiros indispensáveis à execução daquele diploma.
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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras de sisal e de outras fibras de agaves destinadas ao fabrico de cordas e fios - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nas termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.