Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12407, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transferência de verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 21 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1961:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 7) "Cargas e descargas» ... -135000$00
Para o n.º 9) "Prémios»:
Alínea a) "Prémios de produção ou de economia» ... +90000$00
Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural» ... +45000$00

... +135000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 21 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda