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Decreto-lei 43626, de 27 de Abril

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Sumário

Determina a substituição do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública pelo constante do anexo do Decreto-Lei nº 43624 de de 27 de Abril de 1961, e concede os meios financeiros indispensáveis à execução daquele diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 43626
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que se encontra descrito no n.º 1) do artigo 104.º, capítulo 8.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o presente ano económico considera-se substituído, para todos os efeitos legais, pelo quadro anexo ao Decreto-Lei 43624, de 27 de Abril de 1961.

Art. 2.º Para provimento das novas unidades constantes do quadro referido no artigo anterior é aberto no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, um crédito especial de 1500000$00, destinado a reforçar a mencionada dotação descrita no capítulo 8.º, artigo 104.º, n.º 1), anulando-se concorrente quantia na verba do capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), do orçamento vigente deste Ministério.

Art. 3.º Todas as despesas de instalação resultantes da publicação do Decreto-Lei 43624, de 27 de Abril de 1961, serão satisfeitas, no corrente ano económico, pelas disponibilidades da dotação do capítulo 6.º, artigo 48.º, n.º 1), referida no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto-Lei 43624 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova a Lei orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições e quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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