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  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - RECTIFICAÇÃO DD700 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 43125 de 19 Agosto de 1960, que tornou extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, 20 de Outubro, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, relativos aos serviços de polícia judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 43125, que torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos n.os 35042, 36288, 39351 e 39757 (serviços de polícia judiciária)

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Decreto-Lei 43260 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário, a Casa Pia de Lisboa e o Hospital Miguel Bombarda a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, em conta da verba de despesas de anos económi (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Decreto 43261 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Portaria 18013 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Decreto-Lei 43262 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime em que é autorizado o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas.

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