Portaria 18013
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um de 720000$00, destinado a reforçar a verba do artigo, 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.
b) Um de 25000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Artigos de expediente, impressos, livros para escrituração, etc.» ... 15000$00
N.º 2) "Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 3000$00
N.º 3) "Bandeiras e distintivos» ... 1500$00
Pagamento de serviços
Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Portes de correio e telégrafo» ... 500$00
Diversos encargos
Artigo. 10.º, n.º 2) "Encargos administrativos - Funerais dos funcionários civis que não tenham direito a vencimentos por motivo de doença, ou que os abonos a receber à data do falecimento sejam insuficientes para ocorrer à sua despesa, e ainda os dos doentes pobres que não tenham qualquer pessoa que se prontifique a satisfazê-la» ... 5000$00
... 25000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 2), alínea a) "Despesas com o pessoal - Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas - Vencimentos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 20 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.