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Decreto 43261, de 20 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 43261
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:
Do artigo 48.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -279150$00
Para o artigo 19.º, n.º 3) "Gratificações pelo desempenho de serviço aéreo» ... +63500$00

Para o artigo 50.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "alimentação» ... +205000$00
N.º 2), alínea a) "Fardamentos ...» ... +10650$00
Do artigo 55.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Vencimentos aos alunos cadetes» ... -310650$00
N.º 3), alínea a) "Alimentação ...» ... -9350$00
Para o artigo 54.º, n.º 2) "Luz, ...» ... +320000$00
Do artigo 127.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -147860$00
Para o artigo 129.º, n.º 1) "Alimentação» ... +147860$00
Do artigo 145.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -21960$00
Para o artigo 147.º, n.º 1) "Alimentação» ... +21960$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 2899800$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro - Ministro, Subsecretário de Estado e Repartição do Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) "De semoventes», alínea a) "...»:
Automóveis ao serviço do Ministro ... 50000$00
Automóveis ao serviço do Subsecretário de Estado ... 50000$00
... 100000$00
Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército»:
Serviços Cartográficos do Exército (Lisboa)
Artigo 16.º, n.º 1) "De semoventes», alínea b) "Veículos com motor» ... 43000$00

Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro
Artigo 32.º, n.º 2) "Manutenção dos serviços dos adidos militares» ... 249978$50

Capítulo 3.º "Serviços de instrução»:
Academia Militar (Lisboa)
Artigo 48.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

1 médico estomatologista (6 meses) ... 14400$00
Artigo 49.º "Remunerações acidentais», n.º 4) "Gratificações de especialidade» ... 7200$00

Artigo 51.º, n.º 1) "Móveis» ... 320275$00
Artigo 52.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea a) "Veículos com motor» ... 133000$00
N.º 4) "De material de defesa ...» ... 39775$00
Artigo 53.º "Material de consumo corrente»:
N.º 1) "Impressos» ... 12000$00
N.º 2) "Artigos de expediente ...» ... 40000$00
Colégio Militar (Lisboa)
Artigo 130.º, n.º 1) "Móveis» ... 30000$00
Artigo 131.º "Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) "Veículos com motor» ... 30000$00
N.º 2) "De móveis» ... 50000$00
Artigo 132.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... 8000$00
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 133.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 80000$00
Artigo 134.º, n.º 2) "Excursões escolares» ... 50000$00
Artigo 135.º, n.º 2), alínea a) "Diplomas e prémios» ... 8000$00
Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)
Artigo 139.º, n.º 1) "Móveis» ... 400000$00
Artigo 142.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 70000$00
Instituto de Odivelas
Artigo 152.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunas ...» ... 126232$00

N.º 2) "Excursões, ...» ... 25000$00
Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Material
Artigo 213.º, n.º 2) "Impressos» ... 40000$00
Direcção do Serviço de Intendência
Artigo 221.º, n.º 1) "Impressos» ... 2940$00
Capítulo 12.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 378.º "Despesas de anos económicos findos» ... 1000000$00
... 2899800$50
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério do Exército:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 43000$00
Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), alínea c) ... 22500$00
Capítulo 2.º, artigo 29.º, n.º 1), alínea g) ... 20088$50
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1), alínea c) ... 123750$00
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1), alínea g) ... 83640$00
Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 42940$00
Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 457025$00
Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 3), alínea a) ... 42425$00
Capítulo 3.º, artigo 55.º, n.º 3), alínea b) ... 40000$00
Capítulo 3.º, artigo 56.º, n.º 2) ... 27200$00
Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 1) ... 226000$00
Capítulo 3.º, artigo 127.º, n.º 2), alínea a) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 470000$00
Capítulo 3.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 151232$00
Capítulo 8.º, artigo 312.º, n.º 1) ... 1100000800
... 2899800$50
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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