Resultados para o dia 1944-10-21
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Insere disposições relativas a venda de bens do Estado.
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Determina que a partir do mês de Janeiro de 1944 constituam receita ordinária da Junta Geral do distrito autónomo do Funchal o rendimento dos direitos e taxa de salvação nacional cobrados pela alfândegas relativos a gasolina, câmaras-de-ar e protectores importados ou enviados, já nacionalizados, para o referido distrito. Atribui àquela Junta Geral, a partir da mesma data, o produto do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra daquele distrito até ao montanta necessário para cobrir despesas que resul (...)
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1944-10-21 - Decreto-Lei 34052 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Define a situação dos funcionários técnicos e administrativos ao serviço do Laboratório de Ensaio e Estudo de Materiais, da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, considerando, para efeitos legais, como pertencentes ao quadro permanente da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, todos os funcionários constantes do quadro de pessoal anexo do Dec Lei 31662 de 22 de Novembro de 1941.
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Remodela o actual sistema de exames liceais e de admissão aos liceus.
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Dispõe sobre as receitas provenientes da produção e comercialização de vinhos verdes, a afectar à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e aos Grémios da Lavoura a ela ligados.
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Permite que possam ser mantidas as plantações que, sem a respectiva licença, se encontravam efectuadas à data da publicação do Decreto-Lei nº 33544, desde que se situem em zonas aptas para a cultura da vinha e em terrenos apropriados para a produção de vinhos de qualidade.
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Habilita a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a dispor das quantias que os organismos corporativos e de coordenação económica sejam autorizados a despender na realização da Campanha de Fomento Pecuário.