Decreto-lei 34056, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1944, Série I de 1944-10-21.
- Data: 1944-10-21
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Sumário
Habilita a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a dispor das quantias que os organismos corporativos e de coordenação económica sejam autorizados a despender na realização da Campanha de Fomento Pecuário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297291.dre.pdf .
Aviso
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