Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 34056, de 21 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1944, Série I de 1944-10-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Habilita a Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a dispor das quantias que os organismos corporativos e de coordenação económica sejam autorizados a despender na realização da Campanha de Fomento Pecuário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda