Decreto-lei 34055, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1944, Série I de 1944-10-21.
- Data: 1944-10-21
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Sumário
Permite que possam ser mantidas as plantações que, sem a respectiva licença, se encontravam efectuadas à data da publicação do Decreto-Lei nº 33544, desde que se situem em zonas aptas para a cultura da vinha e em terrenos apropriados para a produção de vinhos de qualidade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159155.dre.pdf .
Aviso
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