Decreto-lei 34051, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1944, Série I de 1944-10-21.
- Data: 1944-10-21
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Sumário
Determina que a partir do mês de Janeiro de 1944 constituam receita ordinária da Junta Geral do distrito autónomo do Funchal o rendimento dos direitos e taxa de salvação nacional cobrados pela alfândegas relativos a gasolina, câmaras-de-ar e protectores importados ou enviados, já nacionalizados, para o referido distrito. Atribui àquela Junta Geral, a partir da mesma data, o produto do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra daquele distrito até ao montanta necessário para cobrir despesas que resultam da aplicação do Decreto-Lei nº 33272 aos servidores cujas remunerações são encargo da mesma junta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281062.dre.pdf .
Aviso
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