Resultados para o dia 1943-02-13
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Reconhece como serviço especial, para efeito de remuneração dos trabalhos extraordinários do pessoal do quadro técnico que o execute, o serviço de ensaio e marcação de artefactos de ourivesaria e barras de ouro, realizado na Casa da Moeda fora das horas normais de trabalho.
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1943-02-13 - Decreto-Lei 32667 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Determina que, nos requerimentos para admissão ao estágio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32641 de 23 de Janeiro de 1943, seja inutilizado pelos candidatos um selo fiscal de 50$00.
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Eleva a 5000 quilogramas, incluindo as taras, o pêso máximo de explosivos, fixado no artigo 238º do regulamento aprovado pelo decreto 2241 de 29 de Fevereiro de 1916.