Decreto-lei 32667, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1943, Série I de 1943-02-13.
- Data: 1943-02-13
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Sumário
Determina que, nos requerimentos para admissão ao estágio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32641 de 23 de Janeiro de 1943, seja inutilizado pelos candidatos um selo fiscal de 50$00.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296973.dre.pdf .
Aviso
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