Decreto-lei 32666, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Casa da Moeda
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1943, Série I de 1943-02-13.
- Data: 1943-02-13
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Sumário
Reconhece como serviço especial, para efeito de remuneração dos trabalhos extraordinários do pessoal do quadro técnico que o execute, o serviço de ensaio e marcação de artefactos de ourivesaria e barras de ouro, realizado na Casa da Moeda fora das horas normais de trabalho.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296972.dre.pdf .
Aviso
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