Decreto 32668, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1943, Série I de 1943-02-13.
- Data: 1943-02-13
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a 5000 quilogramas, incluindo as taras, o pêso máximo de explosivos, fixado no artigo 238º do regulamento aprovado pelo decreto 2241 de 29 de Fevereiro de 1916.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90493.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/90493/decreto-32668-de-13-de-fevereiro