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Decreto 32668, de 13 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1943, Série I de 1943-02-13.
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Sumário

Eleva a 5000 quilogramas, incluindo as taras, o pêso máximo de explosivos, fixado no artigo 238º do regulamento aprovado pelo decreto 2241 de 29 de Fevereiro de 1916.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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