Resultados para o dia 1929-04-24
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Promulga medidas de profilaxia geral contra a raiva - Autoriza as câmaras municipais a instituírem dispensários anti-rábicos em qualquer concelho de mais de 5000 habitantesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina o cumprimento de instruções para o ataque ao desenvolvimento das moscas e mosquitosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Suspende o disposto no decreto n.º 16667 na parte respeitante à encorporação da Caixa de Reformas do Pessoal dos Caminhos de Ferro do Estado na Caixa Geral de Aposentações - Determina que as pensões de sangue pagas pelo Cofre de Reformas da Polícia de Segurança Pública de Lisboa passem a ser autorizadas pela Repartição Central da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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1929-04-24 - Decreto 16772 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Transfere dentro do orçamento do Ministério uma quantia para refôrço da verba destinada a pagamento das despesas com inquéritos, sindicâncias e quaisquer outras comissões de serviço determinadas pelo Ministro
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1929-04-24 - Rectificação - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Rectificação ao decreto n.º 16702, que transfere umas quantias dentro do orçamento do Ministério
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1929-04-24 - Decreto 16773 - Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos - Corpo de Fiscalização Privativa
Torna aplicáveis as disposições do artigo 1.º do decreto n.º 15891 aos delitos de descaminho que consistam no uso ou simples detenção de pavios ou palitos fosfóricos e isca clandestinamente fabricados, a que se refere o n.º 4.º do artigo 82.º do decreto n.º 10838
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1929-04-24 - Decreto 16774 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial - 1.ª Secção
Regula, quanto a abonos de vencimentos e passagens, a situação dos agentes das extintas missões civilizadoras laicas, que, com o curso da Escola Colonial, forem colocados nas colónias, em lugares de categoria correspondente ou inferior a primeiros oficiais, e bem assim, quanto a abonos de passagens, a situação das mulheres dos mesmos agentes e auxiliares, as quais, havendo pertencido ao quadro do pessoal das referidas missões, estejam adidas
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Estabelece as penalidades a aplicar aos proprietários ou gerentes de estabelecimentos a que se refere o artigo 15.º do decreto n.º 16330, por falta de cumprimento do disposto no mesmo artigo e seus parágrafos - Prorroga o prazo fixado ao § 3.º do artigo 15.º do mencionado decreto para o manifesto dos vinhos em existência nos estabelecimentos citados no mesmo artigo